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Reserva Biológica do Rio Ouro Preto Tweet Área 46.438,00ha. Document area Decreto - 4.580 - 28/03/1990 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 1990 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 6e3r1n

Mapa 2c86u

Municípios 2p2a6q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municípios - REBIO do Rio Ouro Preto 144eu

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Guajará-Mirim 45.783 6.448 35.208 2.485.572,40 57.419,76
100,00 %

Ambiente 4n6f1i

Fitofisionomia 1m3v5k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas k6o4v

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas 28w33

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 2d5q6z

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos 5j39u

Documentos Jurídicos - REBIO do Rio Ouro Preto 4f2819

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Ato 95 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 95 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 46.438,00 ha, parte de um todo maior com área de 1.934.900,00 ha, denominada Gleba Samauma, no Município de Guajará- Mirim, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, nos termos da instrução do Processo n 54000.002979/97-68, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 854/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e o, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de o e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. 6. Decreto de criação dos Processos ns 54300.001003/98-19, 54000.002978/97-03, 54000.002038/98-51 e 54000.002979/97-68: d. alterar o Decreto de criação, incluindo a expressão "Estadual" na denominação da Unidade de Conservação, diferenciando-a das UC da União, ando a denominar-se RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL DO RIO OURO PRETO. (D.O.U., 01/07/04).  
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 25/08/2010 26/08/2010 Termo de Entrega que entre si celebram a SPU (MPOG) e o MMA sobre entrega de área situada na Resex Rio Ouro Preto, avaliada em R$ 204.583.000,00, correspondente a uma parcela da Gleba Samauma, para a istração, uso, conservação, custeio das despesas do imóvel pelo MMA e encargo de regularização fundiária em favor da comunidade extrativista que ocupa a área tradicionalmente.  
Decreto 4.580 Criação 28/03/1990 29/03/1990 Fica criada, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, a Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, com área aproximada de 46.438 há (Quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito hectares), subordinada e integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMARO. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Portaria 606 28/07/2000 -

Documentos de gestão - REBIO do Rio Ouro Preto 3o2x5h

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições 6ra1i

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas. 3n3827

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Rio Negro Ocaia 37.677,00 ha 65,62%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 4f1o3f

Características 3c1c

A Rebio Rio Ouro Preto foi criada pelo decreto No 4.580, em 28 de março de 1990, no município de Guajará-Mirim, com área de cerca de 50 mil hectares. Este espaço territorial é destinado à manutenção da biodiversidade e demais atributos naturais e a situação fundiária está regularizada.

Até 2020, não existia um Conselho Gestor tampouco Plano de Manejo do Parque. A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.

O PES é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Savana Densa, Transição Savana-Floresta Ombrófila e Savana Arbórea.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, garimpo, pesca, desmatamento.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato 3tri

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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