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Floresta Estadual do Uaimii Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 4.398,00ha. Document area Decreto - s/nº - 21/10/2003 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2003 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual Mosaicos Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero 1t4a5p

Mapa 2c86u

Municípios 2p2a6q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municípios - FES do Uaimii 6y5v6b

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Ouro Preto 73.994 9.158 61.123 124.586,50 4.304,88
100,00 %

Ambiente 4n6f1i

Fitofisionomia 1m3v5k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas k6o4v

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Alto 100,00

Biomas 28w33

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 2d5q6z

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 5j39u

Documentos Jurídicos - FES do Uaimii 4k6h1c

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto s/nº Criação 21/10/2003 22/10/2003 Fica criada a Floresta Estadual do Uaimii - Flore- Uaimii, situada no Distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, constituída do imóvel das Fazendas Da Ajuda, Tapera, Mata-Pau e Paiol, com uma área total aproximada de 4.398,16 ha ( quatro mil trezentos e noventa e oito hectares e dezesseis ares ), no perímetro de 52.519,18 m (cinqüenta e dois mil quinhentos e dezenove metros e dezoito decímetros). A Floresta Estadual do Uaimii - Flore-Uaimii, descrita no art. 1o objetiva promover e proteger os mananciais para o abastecimento público, biodiversidade, belezas cênicas, os sítios históricos, promovendo pesquisa, manejo florestal sustentável, recreação, turismo ecológico e educação ambiental.  

Notícias 182s1q

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