643mh

Reserva Extrativista do Médio Juruá Tweet Área 286.933,00ha. Document area Decreto - s/n - 13/10/2014 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 1997 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Federal Corredor Central da Amazônia 2a334z

Mapa 2c86u

Municípios 2p2a6q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municípios - RESEX do Médio Juruá 6rs3s

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Carauari 28.076 6.031 19.743 2.577.865,80 286.736,80
100,00 %

Ambiente 4n6f1i

Fitofisionomia 1m3v5k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas k6o4v

Bacia Hidrográfica % na UC
Jurua 78,03
Jutai 21,97

Biomas 28w33

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 2d5q6z

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2007

Documentos Jurídicos 5j39u

Documentos Jurídicos - RESEX do Médio Juruá 215f1l

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Portaria 150-N Instrumento de gestão 20/11/1997 24/11/1997 Ibama aprova o Plano de Utilização da Resex Médio Juruá.  
Portaria 90 Outros 03/11/1999 23/11/1999 Incra reconhece as atividades na Resex do Médio Juruá, istrada pelo Ibama, como atividades de um projeto de assentamento Agro-extrativista, visando atender 280 famílias.  
Portaria 105 Conselho 04/10/2010 06/10/2010 Renova a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá/AM.  
Portaria 95 Outros 02/12/2011 05/12/2011 Cria o Comitê de Negociação no âmbito do ICMBio para definir os termos do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios (CURB) a ser firmado entre a União, a comunidade da Resex e a empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para fins de o ao patrimônio genético contido em espécies vegetais nativas.  
Portaria 260 Conselho 05/11/2013 06/11/2013 Modifica a composição do Conselho De liberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá, no estado do Amazonas  
Portaria 38 Patrimônio genético e repartição de benefícios 28/03/2014 31/03/2014 Cria o Comitê de Negociação no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para definir os termos do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios (CURB) a ser firmado entre a União, a comunidade da Reserva Extrativista Médio Juruá e a empresa Natural Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para fins de o ao patrimônio genético contido em espécies vegetais nativa  
Portaria 58 Instrumento de gestão - plano de manejo 14/05/2012 15/05/2012 Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Médio Juruá.  
Decreto s/n Alteração de limites 13/10/2014 14/10/2014 Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, no Estado do Amazonas. A Resex a a ter acrescidos aos seus limites originais um polígono de aproximadamente 30 mil hectares, ando de 253.226.5 ha para 286.932,94 hectares. Objetivos é garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de manguezais, restingas, dunas, várzeas, campos alagados, rios, estuários e ilhas; e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região.  
Processo 4985 Transferência de terras entre órgãos do governo 23/10/2017 24/10/2017 PROCESSO: 04985.000549/2016-94. OUTORGANTE: União por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. OUTORGADA: Ministério do Meio Ambiente. OBJETO: Termo de Entrega de área da União situada na RESEX Médio Juruá, no Município de Carauarí - AM, referente a área denominadade de várzea, indubitavelmente da União, constituindo um total de terras federais entregues de 100.701,56 hectares para a istração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas do imóvel pelo Ministério do Meio Ambiente.  
Processo 4 Transferência de terras entre órgãos do governo 25/10/2017 14/11/2017 O Ministério do Meio Ambiente promove a cessão ao ICMBio de imóvel constituído por áreas denominadas de várzea, no Município de Carauarí (AM) totalizando 100.701,56 hectares de área sobreposta à Reserva Extrativista do Médio Juruá, prazo é indeterminado.  
Processo s/n Concessão uso para a comunidade (CDRU) 27/10/2017 16/11/2017 O CONCEDENTE ICMBio constitui, em favor da CONCESSIONÁRIA Associação dos Produtores Rurais de Carauari (ASPROC), cessão sob o regime de concessão de direito real de uso e resolúvel, do imóvel constituído por uma área de 100.701,56 hectares localizado em Carauari, Amazonas, com prazo de vigência indeterminado.  
Portaria 464 Instrumento de gestão 30/07/2021 03/08/2021 PORTARIA No 464, DE 30 DE JULHO DE 2021. Aprova, nos termos e condições definidos no anexo da presente Portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário, que tem como detentora a Associação do Produtores Rurais de Carauari/AM - ASPROC, para uma área total de manejo de 2.018,9828 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Médio Juruá. (Processo 02120.000287/2020-99).  
Decreto Atos relativos à desapropriação 21/12/2000 22/12/2000 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, e dá outras providências (DOU 22/12/00). -
Portaria 10 Conselho 29/01/2007 30/01/2007 Ibama cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação. -
Decreto s/n Criação 04/03/1997 05/03/1997 Cria a Reserva Extrativista do Médio Juruá, com área aproximada de 253.226.5 ha e perímetro de 348.029,65 metros, com o objetivo de garantir a exploração auto sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, tradicionalmente utilizados pela população extrativista do município de Carauari (DOU 05/03/97). -
Portaria 1.451 Conselho 16/04/2025 22/04/2025 A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto n o 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/n, de 04 de março de 1997 que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Médio Juruá, no Município de Carauari, Estado do Amazonas, e dá outras providências; Considerando a Portaria no 10 de 29 de janeiro de 2007, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; e Considerando os autos do Processo no 02120.008133/2024-79. resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ORGANIZAÇÕES DE BASE COMUNITÁRIA; II - POVOS INDÍGENAS; III - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS; IV - ORGÃOS GOVERNAMENTAIS; V - COMUNIDADES; VI - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva Extrativista Médio Juruá à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Extrativista Médio Juruá, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5 o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-1.451-de-16-de-abril-de-2025-624946990 -

Documentos de gestão - RESEX do Médio Juruá 3j3u4p

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2009 Em elaboração Consultor responsável: Valéria Fernanda Saracura (Fonte: ICMBio - www.icmbio.gov.br. Notícia: "CMBio seleciona consultorias para elaborar plano de manejo de reservas extrativistas na Amazônia" de 05/02/2009)
Plano de utilização 1997 Aprovado Port. 150-N/Ibama/1999
Plano de manejo 2012 Aprovado Portaria 58 de 14/05/2012 (DOU 15/05/2012), ver situação jurídica

Principais Ameaças 5s1ln

Desmatamento na Amazônia Legal 64166t

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia. 1k6n1z

Focos de calor 174e32

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 2760 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 3712 hectares

Características 3c1c

A Reserva Extrativista Médio Juruá está localizada no Amazonas, município de Carauari, em uma área de aproximadamente 253 hectares. A Reserva Extrativista é uma área habitada por populações tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. A Resex tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
Na região predomina a floresta tropical densa, da sub-região aluvial da Amazônia, com terraços baixos e planos. A vegetação das margens do Juruá sofre os efeitos das cheias, ocorrendo a presença do capim canarana (Canarana ereta), consumido por mamíferos como a capivara. Destaca-se também a presença da seringueira (Hevea sp), louro (Ocotea sp), virola (Virola surinamensis), mulateiro (Calycophyllum spruceanum) e samaúma (Bombax globosum).
São encontrados na região queixadas (Tayassu pecari), veado mateiro (Mazonia americana), anta (Tapirus terrestris), guaribas (Alonata belzebul), papagaios (Pinnus sp), peixes-boi (Trichechus ininguis),onças (Pantera onca), jacaré-açu (Melanosuchus niger), mutum (Mitu mitu), jacu (Pipile nateri), nambu (Cripturellus sp),peixes como pirarucu (Arapaima gigas), tambaqui (Colossoma macroporum), aruanã (Osteoglossum bicirrhosum), pirapitinga, pacu, tucunaré, sardinha,piranhas e as principais espécies de bagres como a piraíba, pirarara, surubim, entre outros.
(Fonte: MMA. Disponível em http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=235. o em 28/05/2013).
A população tradicional da Resex Médio Juruá desenvolve atividades de manejo do fruto açaí, da semente andiroba e da espécie de peixe pirarucu. A associação formada pela é a AMAREMJU, além da Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Extrativista e de Energia do Médio Juruá - CODAEMJ.
O açaí é um fruto da palmeira açaizeiro ou açaí-do-pará (Euterpe oleracea Mart). A polpa concentra um sabor forte, marcadamente ácido, e é muito usada na preparação de refrescos, sorvetes, geléias, mingaus e até refrigerante. Dela pode ser feito ainda o vinho do açaí, comum na culinária do Pará, ou mesmo servir na preparação de peixes e charque. Altamente energético e nutritivo, o açaí é rico em vitamina E, combate os radicais livres, contém ferro, cálcio, fósforo, fibras e pigmentos antocianinos que atuam no organismo como antioxidantes.
O óleo contido na amêndoa da andiroba é amarelo-claro e extremamente amargo e contém substâncias como a oleína, a palmitina e a glicerina com propriedades antissépticas, antiinflamatórias, cicatrizantes e inseticidas. Na indústria cosmética, usa-se o óleo em sabonetes, xampus e cremes. Usa-se também como reconstituinte celular da derme, eliminando inflamações e dores superficiais, além de sua ação purgativa na eliminação de vermes.
(Fonte: ICMBio. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/amazonia/unidades-de-conservacao-amazonia/2036-resex-medio-jurua.html. o em 28/05/20130

Em outubro de 2014, a Resex foi ampliada, em aproximadamente 30 mil hectares, ando a ter 286.932,94 hectares. Objetivos é garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de manguezais, restingas, dunas, várzeas, campos alagados, rios, estuários e ilhas; e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região.
(Fonte: Decreto de criação da UC, outubro/2014)

Contato 3tri

Gestor da UC: MANOEL SILVA DA CUNHA (DOU 13/07/2016)


Contato no município de Carauari, AM tel.: (97) 491-1320 Aldiceo (analista ambiental).

Endereço para Correspondência (Ibama):
Rua Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - Km 01- Br 319, Distrito Industrial
CEP: 69075-830 Manaus - AM
Tel: (92) 3613-3080, 3613-3094, 3613-3096, 3613-3277 e 3613-3261
Disk Denúncia: (92) 3613-3081
Fax: (92) 3613-3095

Coordenadoria Regional (ICMBio): Caio Marcio Paim Pamplona
Endereço CR: Av. do Turismo, 1350 - Tarumã
CEP: 69041-010 - Manaus/AM
Tel: (92) 3613-3080
(92) 3232-7040
(92) 3303-6443
Email: [email protected]

Notícias 182s1q

Total de 92 notícias sobre a área protegida RESEX do Médio Juruá no banco de dados RSS

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.