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Estação Ecológica do Tripuí Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 337,00ha. Document area Decreto - 19.157 - 24/04/1978 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1978 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual Mosaicos Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero o6i2p

Mapa 2c86u

Municípios 2p2a6q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municípios - ESEC do Tripuí 5y4q35

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Ouro Preto 73.994 9.158 61.123 124.586,50 299,57
99,86 %

Ambiente 4n6f1i

Fitofisionomia 1m3v5k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas k6o4v

Bacia Hidrográfica % na UC
Doce 100,00

Biomas 28w33

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 2d5q6z

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 5j39u

Documentos Jurídicos - ESEC do Tripuí 6k2z55

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 19.157 Criação 24/04/1978 25/04/1978 Fica criada a Estação Biológica do Tripuí, no Vale do Tripuí, Município de Ouro Preto, a ser implantada numa área com aproximadamente 392,00ha  
Decreto 21.340 Alteração de categoria 04/06/1981 05/06/1981 a a denominar-se Estação Ecológica do Tripuí a Estação Biológica do Tripuí, criada pelo Decreto no 19.157, de 24 de abril de 1978.  
Decreto 27.848 Outros 12/02/1988 13/02/1988 Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural em área situada no local denominado Tripuí, no Município de Ouro Preto. Considera-se a importância da Estação Ecológica do Tripuí, como sítio de valor científico, habitat do "Peripatus accacioi", animal considerado pela comunidade científica como um autêntico fóssil vivo; e a necessidade de proteger a vegetação em área contígua à referida Estação, visando preservar a segurança e a integridade daquele patrimônio ecológico  
Decreto 30.758 Revogação 26/12/1989 27/12/1989 REVOGADA. A Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto de nº 19.157, de 24 de abril de 1978, a a ser istrada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. -
Decreto 38.181 Outros 29/07/1996 30/07/1996 Revoga o Decreto 30.758 de 26/12/89 - Transfere para o Instituto Estadual de Florestas - IEF a istração da Estação Ecológica do Tripuí -

Notícias 182s1q

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