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Monumento Natural Canions do Subaé Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 404,00ha. Document area Decreto - 10.018 - 05/06/2006 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2006 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual h1v14

Mapa 2c86u

Municípios 2p2a6q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municípios - MONAT Canions do Subaé 21f19

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Santo Amaro 59.512 13.034 44.766 48.932,30 406,02
100,00 %

Ambiente 4n6f1i

Fitofisionomia 1m3v5k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas k6o4v

Bacia Hidrográfica % na UC
Paraguacu 100,00

Biomas 28w33

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 2d5q6z

  • Órgão Gestor: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos Jurídicos 5j39u

Documentos Jurídicos - MONAT Canions do Subaé 1k6ys

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 10.018 Criação 05/06/2006 06/06/2006 Fica criado o Monumento Natural dos Canions do Subaé, localizado no Município de Santo Amaro, numa área total de aproximadamente 404,15 hectares com o objetivo de preservar os recursos naturais raros, singulares e de relevantes atributos cênicos.  
Decreto 10.431 Conselho 20/12/2006 20/12/2006 Criação do Conselho Gestor do Monumento Natural dos Cânions do Subaé, com amparo da Lei Estadual 10.431, de 20 de dezembro de 2006.  

Notícias 182s1q

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