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Monumento Natural dos Pontões Capixabas Tweet Área 17.496,00ha. Document area Decreto - s/nº - 19/12/2002 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2002 Grupo Proteção Integral Instância responsável Federal 3o1328

Mapa 2c86u

Municípios 2p2a6q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municípios - MONAT dos Pontões Capixabas z4ji

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Águia Branca 9.653 6.468 3.051 45.444,80 2.307,78
13,14 %
2 ES Pancas 23.059 11.448 10.100 82.995,10 15.258,82
86,86 %

Ambiente 4n6f1i

Fitofisionomia 1m3v5k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 64,55
Floresta Ombrófila Densa 35,45

Bacias Hidrográficas k6o4v

Bacia Hidrográfica % na UC
Doce 100,00

Biomas 28w33

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 2d5q6z

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos 5j39u

Documentos Jurídicos - MONAT dos Pontões Capixabas i261y

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto s/nº Criação 19/12/2002 20/12/2002 Fica criado o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, localizado nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, com o objetivo de preservar os ecossistemas ali existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico. O subsolo integra os limites do Parque Nacional dos Pontões Capixabas.  
Lei 11.686 Alteração de categoria 02/06/2008 03/06/2008 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterada a categoria da unidade de conservação Parque Nacional dos Pontões Capixabas, criado pelo Decreto s/no, de 19 de dezembro de 2002, para Monumento Natural dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo. Art. 2o O Monumento Natural dos Pontões Capixabas tem como objetivo básico preservar os pontões rochosos, a flora e a fauna associadas, bem como a paisagem formada pelos elementos naturais e culturais tradicionais. Parágrafo único. No Monumento Natural dos Pontões Capixabas é possível a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários, desde que não comprometam a preservação dos pontões, da fauna e da flora associadas e da paisagem, conforme o disposto no Plano de Manejo da unidade.  
Portaria 355 Outros 06/12/2005 07/12/2005 A ministra do Meio Ambiente institui, no âmbito do MMA, GT com o fim de estudar e propor medidas para solucionar a situação das comunidades residentes no interior do Parna dos Pontões Capixabas. -

Documentos de gestão - MONAT dos Pontões Capixabas 1u153d

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características 3c1c

Região granítica, cuja vegetação original é a floresta estacional semidecidual submontana, que foi sendo gradualmente substituída pela prática da agropecuária. Os remanescentes se situam em áreas de maior declividade ou de o difícil assim como no topo dos pontôes rochosos. Tais pontôes formam vales fluviais alongados e encaixados, com relevo bastante abrupto, que criam condições peculiares para a floresta. A região apresenta uma ocupação rural de pequenas propriedades, com pastagens, café e outras culturas de subsistência. (Fonte Consulta Pública - IBAMA/2002)

Contato 3tri

ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PANCAS
TEL: (27) 3324-1811 (NÚCLEO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO)

Notícias 182s1q

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