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Parque Estadual da Serra da Tiririca Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.400,00ha. Document area Decreto - 43.913 - 29/10/2012 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1991 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 271nq

Mapa 2c86u

Municípios 2p2a6q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municípios - PES da Serra da Tiririca 1zu15

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RJ Maricá 157.789 1.976 125.485 36.199,50 1.730,13
49,39 %

Ambiente 4n6f1i

Fitofisionomia 1m3v5k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas k6o4v

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral RJ 100,00

Biomas 28w33

Bioma % na UC
Mata Atlântica 92,79
Zona Costeira e Marítima 7,21

Gestão 2d5q6z

  • Órgão Gestor: (IEF-RJ) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 5j39u

Documentos Jurídicos - PES da Serra da Tiririca 5sp17

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 1.901 Criação 29/11/1991 29/11/1991 O Governador do Estado do Rio de Janeiro cria o Parque Estadual da Serra da Tiririca. O PES tem por finalidade precípua proteger a flora, a fauna e as belezas cênicas nele existentes, bem como contribuir para a amenização climática, a recarga natural do lençol freático e a redução da erosão na região onde está inserido.  
Decreto 41.266 Alteração de categoria 16/04/2008 18/04/2008 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1o - Fica ampliado o Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET, com a inclusão do Núcleo Restinga e Duna de Itaipu, constituído pelos seguintes setores: I - Setor A: Duna Grande, representada pelo sítio arqueológico Duna Grande, situado junto à praia de Itaipu; II - Setor B: orlas leste, norte e oeste da laguna de Itaipu e áreas úmidas adjacentes; III - Setor C: orla sudoeste da laguna de Itaipu e restinga adjacente; IV - Setor D: orla sul da laguna de Itaipu e restinga adjacente; Parágrafo Único - A ampliação do PESET, através da incorporação do Núcleo Restinga e Duna de Itaipu, tem por limites o memorial descritivo constante no Anexo I deste Decreto. Art. 2o - A ampliação do PESET tem por objetivos: I - tornar a área um patrimônio público inalienável; II - proteger ecossistemas com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e atividades espirituais ambientalmente compatíveis; III - preservar as áreas úmidas e a restinga ao redor da Laguna de Itaipu e contribuir para a manutenção da integridade ecológica do ecossistema lagunar; IV - preservar os sítios arqueológicos das Dunas Grande e Pequena; V - assegurar a continuidade dos serviços ambientais providos pelas áreas úmidas, como purificação das águas, retenção de sedimentos e produção de peixes e outros animais de interesse pesqueiro; VI - estimular o turismo e a geração de empregos. Art. 3o - Fica proibido na área incorporada ao PESET todo e qualquer uso que envolva o consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Art. 4o - Fica estabelecida como Zona de Amortecimento do Núcleo Restinga e Duna de Itaipu do Parque Estadual da Serra da Tiririca, de acordo com o disposto no art. 25 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2.000, o corpo d'água lagunar, o canal permanente, o banco de areia (praia) e o enrocamento, conforme memorial descritivo constante no Anexo II deste Decreto. Art. 5o - A área do Parque Estadual da Serra da Tiririca ficará sob à istração da Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEFRJ, ou de outro órgão ambiental que venha a substituí-la, cabendo ao Governo do Estado adotar as medidas necessárias à sua regularização fundiária. Art. 6o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. [não informa a extensão atual]  
Lei 5079 Alteração de limites 03/10/2007 03/10/2007 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO DEFINITIVO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA, CRIADO PELA LEI ESTADUAL No 1.901/91, LOCALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E MARICÁ.  
Decreto 43.913 Alteração de limites 29/10/2012 30/10/2012 Amplia o PES da Serra da Tiririca  
Decreto 18.598 Alteração de limites 19/04/1993 20/04/1993 Dispõe sobre os limites da área de estudo para a demarcação do perímetro definitivo do Parque -
Outros 86 Outros 27/06/2007 28/06/2007 Moção CONAMA de pedido de cassação de Portaria no 266, de 1994, de lavra da empresa de Mineração Inoã. -
Portaria IEF/RJ 68 Outros 26/05/1999 Fica a Comissão Pró - Parque Estadual da Serra da Tiririca incumbida de definir as ações necessárias à delimitação definitiva e implantação do mesmo -
Lei 3.470 Outros 28/09/2000 Autoriza a TURISRIO - Companhia de-Turismo do Estado do Rio de Janeiro - a viabilizar projeto de exploração de ecoturismo no Parque Estadual da Serra da Tiririca, localizado nos municípios de Niterói e Maricá. O projeto a que se refere o artigo anterior levará em conta a exploração do turismo ecológico com a garantia de preservação dos bens naturais existentes na Serra da Tiririca. -

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