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Área de Proteção Ambiental de São Desidério Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 10.961,00ha. Document area Decreto - 10020 - 05/06/2006 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2006 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 1k3f4h

Mapa 2c86u

Municipios 4a5s4q

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 5c3k4

Municipios - APA de São Desidério 6j3b62

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA São Desidério 33.193 19.027 8.632 1.511.639,80 11.012,22
100,00 %

Ambiente 4n6f1i

Vegetación 3m3f5d

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Decidual 63,86
Savana 36,14

Cuencas hidrográficas 1l4q3

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 28w33

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión 4o47v

  • Management Agency: (INEMA) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 2r3a3n

Documentos jurídicos - APA de São Desidério 2b66h

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 10020 Criação 05/06/2006 06/06/2006 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, lcomocalizada no município de São Desidério, cuja extensão territorial é de 10.961 hectares, definida pelo memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. A criação da Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério tem como objetivos principais: promover o ordenamento e controle do uso do solo, dos recursos hídricos e dos demais recursos ambientais de excepcional valor, como bens públicos, inclusive o patrimônio geológico, espeleológico, arqueológico, paleontológico e cultural da região; fomentar e ordenar a crescente demanda por áreas com potencial para o esporte, o lazer e o turismo ecológico; preservar as características naturais da área abrangida, a exemplo dos remanescentes do bioma cerrado, demais formações florestais, seu patrimônio ecológico e o seu apreciável valor cênico constituído pelo conjunto. Visando à conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos ambientais envolvidos, a Área de Proteção Ambiental de que trata o presente Decreto estará permanentemente submetida a restrições quanto ao uso dos seus recursos naturais e ocupação do solo, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas, econômicas, culturais, dentre outras, em conformidade com o correspondente zoneamento ecológico-econômico, observadas as disposições constitucionais e legais concernentes ao exercício do direito de propriedade. Nenhuma atividade considerada efetiva ou potencialmente degradadora poderá ser implantada na Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, sem a anuência prévia de sua entidade gestora.  

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