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Monumento Natural Serra dos Mascates Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 674,00ha. Document area Decreto - 45988 - 28/04/2017 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2017 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 6d5148

Mapa 2c86u

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Municipios 4a5s4q

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 5c3k4

Municipios - MONAT Serra dos Mascates 5d1t3k

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente 4n6f1i

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Gestión 4o47v

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Documentos jurídicos 2r3a3n

Documentos jurídicos - MONAT Serra dos Mascates 5s6z

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Decreto 45988 Criação 28/04/2017 02/05/2017 Fica criado o Monumento Natural Estadual Serra dos Mascates, localizado na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, abrangendo o município de Valença, na porção oeste do Estado do Rio de Janeiro, com área total de 674,82 hectares. Objetivo: assegurar a preservação de remanescentes de Mata Atlântica, especificamente da região do Médio Paraíba, além de recuperar áreas já degradadas ali presentes. Oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação e educação ambiental, bem como pesquisa científica, conciliadas à conservação do ecossistema. Assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza nesta localidade, como o controle de enchentes, recarga de aquíferos e proteção dos recursos hídricos; a proteção das encostas e topos de morro contra deslizamentos; a proteção do solo contra a erosão e o assoreamento dos corpos d'água; a manutenção da temperatura e umidade; e a beleza cênica. Assegurar o aproveitamento racional e adequado do solo na unidade de conservação e seu entorno e a adoção de tecnologias limpas no exercício das atividades agrícolas de baixo impacto. Possibilitar o desenvolvimento do turismo no interior da unidade, conforme disposto em seu plano de manejo, e atividades econômicas sustentáveis em seu entorno.  

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