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Área de Proteção Ambiental de Itupararanga Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Lei - 10.100 - 01/12/1998 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1998 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual w4t3s

Mapa 2c86u

No hay datos disponibles para el plotado de esa zona protegida en el mapa

Municipios 4a5s4q

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 5c3k4

Municipios - APA de Itupararanga 2x2d5g

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente 4n6f1i

Biomas 28w33

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 4o47v

  • Management Agency: (FF/SP) Fundação Florestal do Estado de São Paulo

Documentos jurídicos 2r3a3n

Documentos jurídicos - APA de Itupararanga 9ob

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 10.100 Criação 01/12/1998 02/12/1998 LEI No 10.100, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. Declara Área de Proteção Ambiental o entorno da represa de Itupararanga O 1o Vice-Presidente da Assembléia Legislativa: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8o, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1o - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas.  
Lei 11.579 Retificação 02/12/2003 03/12/2003 LEI No 11.579, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 - Altera a Lei n. 10.100, de 1.o de dezembro de 1998. Artigo 1.o - O "caput" dos Artigos 1.o e 2.o da Lei n. 10.100, de 1.o de dezembro de 1998, am a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.o - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas." (NR) "Artigo 2.o - A implantação da "Área de Proteção Ambiental - APA" de Itupararanga, será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim." (NR)  

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