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Parque Estadual Telma Ortegal Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 165.96ha. Document area Lei - 12.789 - 26/12/1995 Legal Jurisdiction Outros Year created 1995 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 4q3524

Map 4c84l

Municipalities 552s4g

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 435a2q

Municipalities - PES Telma Ortegal 1q2k6z

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 GO Abadia de Goiás 8,583 1,795 5,081 14,773.40 156.21
100.00 %

Environment 6z3b4k

Vegetation 4w4029

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Contato Savana-Floresta Estacional 100.00

Watersheds 4g1vw

Watershed % in the CA
Paranaiba B1 100.00

Biomes 5h264t

Biome % in the CA
Cerrado 100.00

Management 193f5x

  • Management Agency: Agência Goiana do Meio Ambiente (ou Agência Ambiental de Goiás)

Juridical Documents w4b3c

Juridical Documents - PES Telma Ortegal 624u5b

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Lei 12.789 Criação 26/12/1995 02/01/1996 Fica criado o Parque Estadual de Abadia de Goiás, situado no Distrito de Abadia de Goiás, Município de Goiânia, constituído de gleba da terra de aproximadamente 165.96,29 (cento e sessenta e cinco hectares, noventa e seis ares e vinte e nove centiares), do entorno do Depósito dos rejeitos Radioativos oriundos do Acidente Radiológico de Goiânia com o Césio 137, incluídas as respectivas benfeitorias.  
Lei 13.166 Alteração de nome 17/11/1997 19/11/1997 Denomina-se PARQUE ESTADUAL TELMA ORTEGAL o parque estadual de Abadia de Goiás.  
Lei 13.336 Outros 18/09/1998 23/09/1998 Revogado o seu art. 5o e o art. 4o da Lei no 12.789, de 26 de dezembro de 1995, a a Ter a seguinte redação: Art. 4o - A istração do Parque ficará a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMAGO.”  

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